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Fica permitido o retorno parcial e gradual das atividades comerciais e turísticas
no Município de Maraú-BA, a partir do dia 01/09/2020, sob as seguintes condições:
§ 1º - A obtenção do “SELO TURISMO SEGURO - MARAÚ FAZ BEM”, pelos
empreendimentos turísticos (meios de hospedagem, cabanas de praia, restaurantes, vendedores ambulantes, transporte, condutores de visitante, guias, agências de turismo, etc.) mediante a adequação do estabelecimento e procedimentos operacionais às normas de segurança sanitária voltadas à prevenção do contágio do coronavírus, com a posterior validação pela Vigilância Sanitária Municipal e Secretaria Municipal de Turismo;
Veja decreto na íntegra da Prefeitura de Maraú:
Fonte: Decreto Prefeitura de Maraú
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