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Prefeitura realizará cadastramento ambulantes para o reveillon de Itacaré



A Prefeitura de Itacaré, através da Secretaria Municipal de Turismo em parceria com a Secretaria da Fazenda estarão realizando o cadastramento de Vendedores Ambulantes que desejam trabalhar no Circuito do Réveillon de Itacaré, dias 30 e 31 de dezembro de 2017.

PERÍODO DO CADASTRAMENTO:

• De 14 a 21 de dezembro: Local do Cadastro: Sede da Secretaria Municipal de Turismo de Itacaré localizada na Passarela da Villa, Galeria Solar, 1º Andar, Rua Lodônio Almeida.

REQUISITOS BÁSICOS PARA CADASTRO:

• Maiores de 18 anos, apresentar cópia do RG, CPF, 01 foto 3X4, comprovante de residência, título de eleitor, assinar o termo de compromisso com a Secretaria Municipal de Turismo.

CATEGORIAS E QUANTIDADE DE VAGAS:

• Categoria A - Drinks e Coquetéis: Ponto fixo sob tenda na dimensão de até 3X3 - 15 (Quinze) Vagas;

• Categoria B - Isopor de Bebidas: Ponto fixo para venda de bebidas em lata e água mineral - 50 (Cinquenta) Vagas;

• Categoria C - Caixa térmica: Ponto fixo para venda de bebidas em lata e água mineral - 10 (Dez) Vagas;

• Categoria D – Alimentação (dimensão 1,20 X1,0): Ponto fixo para venda de churrasquinhos, acarajés, cachorro quente, sanduíches entre outros - 20 (Vinte)Vagas;

• Categoria E – Alimentação extra: Ambulante móvel para a venda de pipocas, balas, algodão, doces - 10 (Dez) Vagas;

• Categoria F - Food truck: Ponto fixo para venda de alimentação e bebidas em lata - 03 (três) Vagas;

CONDIÇÕES GERAIS

• O credenciado aqui qualificado obriga-se a:

• Atuar apenas na área que lhe for autorizado atuar definidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ;

• O VENDEDOR AMBULANTE só poderá entrar no circuito até às 20h00 portando os documentos de identificação como cópia da identidade, alvará e crachá;

• Manter e não modificar sob qualquer pretexto, sem prévia autorização escrita, os padrões das tendas e outros utensílios empregados na estrutura, os quais são exclusivamente definidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ;

• Atuar devidamente fardado com avental ou guarda-pó, sapatos fechados, observando o asseio e higiene corporal incluindo unhas e barbas aparadas, cabelos presos e protegidos por gorro, touca, rede ou boné e identificado com a camisa e crachá entregue após o treinamento da vigilância sanitária;

• Não comercializar produtos em carros de mão, a venda de bebidas pré-preparadas artesanalmente (a exemplo de licor, cravinho, príncipe maluco, entre outros). As bebidas e alimentos deverão ser servidos em copos, pratos, talheres e canudos descartáveis, não sendo permitido o uso de louças, vidros e alumínio;

• NÃO utilizar produtos pontiagudos, a exemplo dos palitos comumente utilizados para venda de churrasquinhos, queijo coalho e camarão seco, como também, os fogareiros ou quaisquer outros aparelhos similares, para que se evitem lesões aos consumidores, terceiros e ao próprio vendedor, deverão estar devidamente isolados e protegidos;

• Atender ao regulamento fornecido antecipadamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ;

• Fazer a limpeza diária da sua área de trabalho e colocar o lixo em sacolas plásticas para a equipe de limpeza fazer a coleta.

MAIORES INFORMAÇÕES:

Secretaria Municipal de Turismo de Itacaré

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